
Usar cones para marcar vagas de estacionamento em vias públicas é ilegal. Essa prática, comum em frente a estabelecimentos comerciais, configura infração de trânsito e pode resultar em multas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe a utilização de cones, cavaletes, caixotes e outros objetos para demarcar áreas de estacionamento em vias públicas.
A prática de “reservar” vagas com cones é considerada uma forma de tornar privativo um espaço que é de uso comum, o que é proibido por lei. O artigo 246 do CTB define essa ação como infração gravíssima, sujeita a multa e, em alguns casos, pode ter a multa multiplicada por até cinco vezes, dependendo da avaliação da autoridade de trânsito sobre o risco à segurança.
O que fazer se você se deparar com essa situação?
- Solicitar a remoção:
Se o obstáculo estiver impedindo seu estacionamento, você pode solicitar aos responsáveis pela colocação dos cones que os removam. - Acionar as autoridades:
Caso não haja remoção, você pode entrar em contato com a Polícia Militar ou a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), que são as autoridades competentes para fiscalizar e aplicar multas.
Lembre-se que o espaço público é para todos, e ninguém pode se apropriar dele para uso exclusivo, seja com cones ou qualquer outro objeto.



Se você costuma fazer isso, não faça mais a CET e a Subprefeitura fazem constantemente fiscalizações nas ruas da região e a multa é certa.
A multa por essa infração pode ultrapassar R$ 200 e resultar em pontos na carteira do motorista.




