Bar na Avenida Anhaia Melo tira o sono de moradores próximos

Em 15 de abril de 2024 publicamos uma matéria sobre um bar localizado na Rua cavour na frente da entrada da faculdade uninove, os frequentadores do local frequentemente fechavam a passagem dos veiculos e o som alto ficava até 2, 3 horas da madrugada, depois de várias e várias denúncias a prefeitura lacrou o local, o local onde o bar ficava instalado ficou por meses lacrado, e hoje um mini pão de açucar funciona no local.

À aproximadamente 2 meses na Avenida Anhaia Melo 1861 um bar foi inaugurado, o barulho começa por volta das 21:00 e se estende até 7:00 horas da manhã do dia seguinte, conforme reclamações que recebemos, dezenas de reclamações de moradores próximos que não conseguem mais dormir.

O que diz a lei:

Estabelecimentos comerciais que produzem som em níveis excessivos podem ser multados e sujeitos a outras penalidades, como advertências e até mesmo interdição do local, de acordo com a legislação municipal e federal. A Prefeitura de São Paulo, através do programa PSIU (Programa de Silêncio Urbano), fiscaliza e pune estabelecimentos que desrespeitam os limites de ruído permitidos.
Penalidades:


Multas:
O valor da multa pode variar, podendo chegar a R$ 24.195,00 (300 UFMs) para a primeira infração e R$ 32.376,00 (400 UFMs) para a segunda.


Advertência:
Em alguns casos, o estabelecimento pode receber uma advertência escrita antes da aplicação de multas.
Embargo/Interdição:
Em casos de reincidência ou descumprimento das normas, o estabelecimento pode ser interditado parcial ou totalmente, e até mesmo ter seu alvará de funcionamento cassado.


Outras medidas:
Além das multas, podem ocorrer outras medidas como apreensão de equipamentos sonoros, perda de benefícios fiscais, entre outras.


Legislação:
Lei do Ruído (Lei nº 11.501/94):
Trata do controle e fiscalização de atividades geradoras de poluição sonora na cidade de São Paulo.
Lei da 1 Hora (Lei nº 12.879/99):
Dispõe sobre os horários de funcionamento de bares no município, exigindo licença específica para aqueles que funcionam após a 1h, com obrigações de isolamento acústico, segurança e estacionamento.
Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98):
Criminaliza a poluição sonora que possa causar danos à saúde humana, podendo levar a pena de reclusão e multa.
Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41):
Prevê multa ou prisão simples para quem perturbar o trabalho ou sossego alheio.


Como denunciar:
É possível denunciar estabelecimentos que produzem som excessivo através do telefone 156, do Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras, de acordo com a Prefeitura de São Paulo.
Também é possível buscar orientação ou fazer denúncias através da Ouvidoria da Prefeitura de São Paulo.
Observações importantes:
A aferição do ruído pode ser feita por órgãos competentes, como a Polícia Militar e a Prefeitura, que utilizam equipamentos de medição para verificar se os limites permitidos foram ultrapassados.
A legislação municipal pode complementar as leis federais, estabelecendo regras específicas para cada cidade.
Além das questões legais, a perturbação do sossego pode causar transtornos para a vizinhança, prejudicando o descanso e a qualidade de vida das pessoas.

Vamos encaminhar as reclamações para subprefeitura de Vila Prudente e solicitar as providências necessárias.