Em 15 de abril de 2024 publicamos uma matéria sobre um bar localizado na Rua cavour na frente da entrada da faculdade uninove, os frequentadores do local frequentemente fechavam a passagem dos veiculos e o som alto ficava até 2, 3 horas da madrugada, depois de várias e várias denúncias a prefeitura lacrou o local, o local onde o bar ficava instalado ficou por meses lacrado, e hoje um mini pão de açucar funciona no local.
À aproximadamente 2 meses na Avenida Anhaia Melo 1861 um bar foi inaugurado, o barulho começa por volta das 21:00 e se estende até 7:00 horas da manhã do dia seguinte, conforme reclamações que recebemos, dezenas de reclamações de moradores próximos que não conseguem mais dormir.
O que diz a lei:
Estabelecimentos comerciais que produzem som em níveis excessivos podem ser multados e sujeitos a outras penalidades, como advertências e até mesmo interdição do local, de acordo com a legislação municipal e federal. A Prefeitura de São Paulo, através do programa PSIU (Programa de Silêncio Urbano), fiscaliza e pune estabelecimentos que desrespeitam os limites de ruído permitidos.
Penalidades:
Multas:
O valor da multa pode variar, podendo chegar a R$ 24.195,00 (300 UFMs) para a primeira infração e R$ 32.376,00 (400 UFMs) para a segunda.
Advertência:
Em alguns casos, o estabelecimento pode receber uma advertência escrita antes da aplicação de multas.
Embargo/Interdição:
Em casos de reincidência ou descumprimento das normas, o estabelecimento pode ser interditado parcial ou totalmente, e até mesmo ter seu alvará de funcionamento cassado.
Outras medidas:
Além das multas, podem ocorrer outras medidas como apreensão de equipamentos sonoros, perda de benefícios fiscais, entre outras.
Legislação:
Lei do Ruído (Lei nº 11.501/94):
Trata do controle e fiscalização de atividades geradoras de poluição sonora na cidade de São Paulo.
Lei da 1 Hora (Lei nº 12.879/99):
Dispõe sobre os horários de funcionamento de bares no município, exigindo licença específica para aqueles que funcionam após a 1h, com obrigações de isolamento acústico, segurança e estacionamento.
Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98):
Criminaliza a poluição sonora que possa causar danos à saúde humana, podendo levar a pena de reclusão e multa.
Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41):
Prevê multa ou prisão simples para quem perturbar o trabalho ou sossego alheio.
Como denunciar:
É possível denunciar estabelecimentos que produzem som excessivo através do telefone 156, do Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras, de acordo com a Prefeitura de São Paulo.
Também é possível buscar orientação ou fazer denúncias através da Ouvidoria da Prefeitura de São Paulo.
Observações importantes:
A aferição do ruído pode ser feita por órgãos competentes, como a Polícia Militar e a Prefeitura, que utilizam equipamentos de medição para verificar se os limites permitidos foram ultrapassados.
A legislação municipal pode complementar as leis federais, estabelecendo regras específicas para cada cidade.
Além das questões legais, a perturbação do sossego pode causar transtornos para a vizinhança, prejudicando o descanso e a qualidade de vida das pessoas.
Vamos encaminhar as reclamações para subprefeitura de Vila Prudente e solicitar as providências necessárias.





